O ficheiro para comunicar inventários das empresas à Autoridade Tributária (AT) foi alterado, tendo novas características e estrutura a partir de 1 de janeiro de 2020.
Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro que veio alterar algumas regras no que respeita às obrigações de processamento de faturas, conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte.
Tomem nota pois pode baixar muito os encargos de quem tem poucos rendimentos. Se estiverem enquadrados naqueles valores, porque esperam em pedir a ISENÇÃO?!
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