O ficheiro para comunicar inventários das empresas à Autoridade Tributária (AT) foi alterado, tendo novas características e estrutura a partir de 1 de janeiro de 2020. As novas regras aplicam-se às comunicações de inventários referentes aos períodos de tributação de 2019 e anos seguintes, segundo a portaria publicada e assinada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.

O governante justifica a necessidade desta alteração no ficheiro com o reforço do controlo das operações realizadas pelos sujeitos passivos tendo em vista combater a economia informal, a fraude e a evasão fiscais. O inventário valorizado deve ser comunicado à Autoridade Tributária e Aduaneira até ao dia 31 de janeiro, por transmissão eletrónica de dados. A portaria publicada altera a estrutura e características do ficheiro para comunicação dos inventários pelos sujeitos passivos à AT, de modo a passar a incluir a informação relativa à valorização do inventário.