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ISENÇÃO DO IMI
Tomem nota pois pode baixar muito os encargos de quem tem poucos rendimentos. Se estiverem enquadrados naqueles valores, porque esperam em pedir a ISENÇÃO?!
Os proprietários cujo rendimento do agregado familiar seja inferior a 15.295 euros e o valor patrimonial da sua habitação própria permanente seja inferior a 66.500 euros podem solicitar isenção de IMI à Autoridade Tributária até 30 de Junho.